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Aliando a experiência e o conhecimento acumulados através dos anos de atividade Jurídica, com o anseio por novidades que a juventude garante, o escritório Redivo e Knoll é a resposta para a desafiadora realidade atual do Direito brasileiro.#Advogado Lages/SC.

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                Todo mundo que está terminando seu curso superior sabe que quanto mais perto do fim maiores são os gastos, TCC ou monografia, estágios obrigatórios, disciplinas que ficaram para trás, formatura, entre outros gastos.

                Esse aumento nas despesas nunca vem acompanhado de aumento de renda, muito pelo contrário, normalmente a exigência maior de tempo para estudar acaba, por vezes, obrigando alunos que trabalham a largar seus empregos, ficando sem renda, e sem meios para pagar suas mensalidades.

                E a maneira que as universidades criaram para tentar conter a inadimplência, ou recuperar os créditos em atraso, principalmente desses alunos concluintes, foi reter o Diploma daqueles que já se formaram.

                Porém essa prática é Ilegal, As faculdades e Universidades não podem reter o Diploma de alunos por atraso nas mensalidades.

                A fundamentação legal dessa proibição está no artigo 6º da Lei 9.870/1999:

    São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor,  e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias’’.

                O citado artigo é claro ao vedar penalidades pedagógicas em razão de falta de pagamento de mensalidades, portanto, se você já concluiu seu curso, cumpriu todas as exigências para a obtenção do diploma, e em razão de possuir mensalidades em atraso não estão liberando seu diploma, você está sendo vítima de uma ilegalidade.

                O meio legal para resolver esse problema é a interposição de uma ação perante o poder judiciário.

                Como cada caso necessita de uma análise mais aprofundada, a sugestão é a procura de um bom advogado, que vai poder lhe auxiliar na busca do tão sonhado diploma.

                Ainda, caso você não possua meios financeiros para arcar com os honorários de um advogado, pode buscar auxílio na defensoria pública de seu município.


                O importante é que, as universidades não podem reter o seu Diploma por atraso de mensalidades, e se esse é seu caso, busque seus direitos. 
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    Mitos e Verdades Sobre o Auxilio Reclusão




    Muito se fala sobre o auxílio reclusão, e sempre que se toca no assunto o tom é de revolta pela sua existência, pois na maioria das vezes são apresentadas informações recheadas de inverdades e que possuem cunho sensacionalista tentando pintar um Brasil errado em todas as suas ações. Esse texto busca esclarecer os pontos mais controversos a respeito do referido benefício e também adentrar em aspectos filosóficos do tema, então se você já se deparou com algumas correntes via email indagando sobre o assunto ou se você já teve contato com um dos famosos postes que circulam pelo Facebook, por favor, leia o texto por completo.

    Inicialmente lembro a todos que o auxilio reclusão é um benefício pago pela Previdência social que é devido aos dependentes da pessoa recolhida à prisão em regime fechado ou semi-aberto.

    Tal benefício é assegurado pela Constituição em seu art. 201, que dispõem a primeira regra: somente os contribuintes de baixa renda terão o direito de receber o auxílio. Define-se hoje baixa renda valor igual ou inferior a R$ 971,78 (Portaria nº 15, de 10/01/2013).
    Então para ter direito a este benefício, o ultimo salário recebido antes de ser preso tem ter sido igual ou inferior a R$ 971,78, se for uma quantia superior a este valor a família não terá direito ao recebimento do benefício, pois segundo a constituição não será de baixa renda.

    Regra nº 2: É necessário que a pessoa reclusa seja contribuinte do INSS, logo não será alcançado aquele “vagabundo” que tem como profissão propriamente o delito, uma vez que raramente este terá vínculo empregatício com carteira assinada.

    Regra nº 3: Quem recebe o benefício são os dependentes (esposa, filhos, pais ou irmãos), os filhos só irão receber até os 21 anos, os pais ou os irmãos tem que comprovar a dependência econômica, exatamente nas mesmas condições da pensão por morte, lembro ainda que o valor a ser recebido independe da quantidade de filhos ou de dependentes.

    Regra nº 4: Como o auxílio reclusão só deve ser pago enquanto o segurado permanecer recluso, os dependentes são obrigados a levar até a agência do INSS trimestralmente uma certidão emitida pelo órgão competente de que o segurado continua preso, se por acaso ele fugir da prisão o benefício será suspenso.

    Regra nº 5: O valor mensal de recebimento do auxílio reclusão não é fixo, ele corresponde a 100% do salário de benefício, traduzindo: o valor do salário benefício corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde Julho de 1994.  

    Ressalto também que a previdência social funciona como uma seguradora, e quem a ela se vincula através de contribuições, passa a ser considerado segurado da Previdência Social, agindo de maneira semelhante a uma seguradora privada, que exige um valor em troca da garantia de restituição financeira para cobrir os problemas gerados no caso de alguma situação imprevista.

    Lembro ainda que o dinheiro para pagar tal benefício vem do orçamento da previdência, ou seja, quem paga o auxílio-reclusão são os contribuintes do INSS através de suas contribuições previdenciárias, o dinheiro de seu imposto de renda não vai ser utilizado para o pagamento desse auxílio.

    Com isso chegamos à seguinte conclusão lógica: Esse auxílio visa proteger a família de um trabalhador que vier a cometer um crime ao qual tenha pena restritiva de liberdade, caso não houvesse este seguro sua família seria também penalizada, pela falta de provimento financeiro, e nota-se que um dos princípios basilares do direito penal é que a pena não passará da pessoa do condenado, uma vez recolhido à prisão, o indivíduo, outrora provedor do sustento da família, deixa de auferir renda. O benefício previdenciário é, então, a única garantia de sustento para a família que antes dependia da renda do indivíduo.

    Ser a favor ou contra, é uma opção de cada um, mas acredito que temos que ter uma opinião baseada nos motivos certos, não baseados em inverdades que nos falam; Creio que uma sociedade informada luta melhor pelos seus direitos, pois não adianta nada reclamar de algo pelos motivos errados ou ser um revoltado das redes sociais, a conseqüência disso é só o descrédito e você terá sensação de que o Brasil é o país da impunidade; Somente se lutarmos por algo com argumentos sólidos teremos chance da mudança.

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